Secretaria da Fazenda Municipal
Como nos localizar
Centro Administrativo Municipal / Shopping Conde
Rodovia dos Tabajaras, PB 018, Km 3,5 / Conde - PB
Horário de Funcionamento: das 08h às 14h
CEP: 58322-000
E-mail:
Secretaria da Fazenda Municipal
Art. 23 - À Secretaria da Fazenda Municipal compete:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de
ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais
inerentes à Secretaria;
II - Assessorar a Prefeita nos assuntos relativos à Secretaria;
III - Garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à
Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas
sobre assuntos relativos à pasta;
IV - Administrar a Secretaria;
V - Organizar e coordenar programas e atividades da
Secretaria, determinar a emissão de documentos relativos à
cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os
créditos;
VI - Informar processos e expedientes que versem sobre
assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de
certidões;
VII -Apoiar a Secretaria Municipal de Planejamento no
fornecimento de alvarás para localização ou exercício de atividades
quanto ao zoneamento de uso, realizando a fiscalização e
arrecadação de tributos delas decorrentes;
VIII - Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem
como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal,
propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;
IX - Apreciar, em primeira instância, as reclamações contra o
lançamento de tributos;
X- Elaborar relatório anual de suas atividades; promover
reuniões periódicas;
XI - Participar da elaboração, em coordenação com os
demais órgãos da Prefeitura, da proposta orçamentária anual, das
diretrizes orçamentárias e do plano plurianual e o acompanhamento
de sua execução;
XII - Acompanhar, controlar e avaliar a execução
orçamentária-financeira, contabilidade e movimentação financeira,
compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com
aplicações realizadas e previstas de acordo com as informações e
normas vigentes;
XIII - Coordenar as técnicas de controle da tomada de contas
dos órgãos de administração centralizada encarregados de
movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades
conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município;
XIV - Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e
pelo cumprimento da legislação vigente;
XV - Desenvolver outras atividades correlatas.