Secretaria de Planejamento
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Zoneamento - Lei Complementar 001-2018 - Arquivos SHP / ZIP
Lei de Zoneamento Arquivos gerais SHP / ZIP
Cadastro Multifinalitário - Infográficos
Diário Oficial com aprovação da Lei de Zoneamento
Anexo do Boletim de Cadastro Imobiliário
Empresas Habilitadas para o sorteio
Ordenamento das empresas Credenciadas (EPA)
Comerciantes Selecionados para trabalhar no Carnaval 2019 em Jacumã
Lei da Regularização (nº 1021/2019) - Programa Regulariza Conde
Lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e da Transferência do Direito de Construir (TDC) nº 1031/2019 - Art. 49 da Lei Complementar nº 001, de 10 de setembro de 2018 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Como nos localizar
Centro Administrativo Municipal / Shopping Conde
Rodovia dos Tabajaras, PB 018, Km 3,5 / Conde - PB
Horário de Funcionamento: das 08h às 14h
CEP: 58322-000
E-mail: seplancondepb@gmail.com
Secretaria Municipal de Planejamento
Art. 24 - À Secretaria Municipal do Planejamento compete:
I - Elaborar, propor e implementar políticas e estratégias para
o desenvolvimento do Município;
II - Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos
seus aspectos físicos e socioeconômicos, elaborando propostas que
visem a obtenção de recursos e iniciativas que promovam o
desenvolvimento do Município;
III - Planejar, desenvolver e acompanhar os programas e
projetos do Governo Municipal relativos às atividades de habitação
de interesse social;
IV - Desenvolver políticas de regularização fundiária no
Município por meio da promoção de ações destinadas à
democratização da ocupação do solo, alinhadas às diretrizes do
desenvolvimento sustentável;
V - Planejar e desenvolver as políticas de mobilidade do
Município;
VI - Elaborar, de maneira participativa, estudos para o
estabelecimento de parâmetros de desenvolvimento urbano como:
Planos Diretores; Mapas; Zoneamentos; Códigos de
Obras,Urbanismo e Posturas; Cartilhas etc.
VII - Realizar o controle urbano diário por meio da análise,
liberação de licenças, alvarás e fiscalização relacionada ao
cumprimento da lei de uso e ocupação do solo urbano;
VIII - Presidir o Conselho de Desenvolvimento Urbano;
IX - Realizar estudos e projetos de edifícios públicos,
paisagismo, praças, parques e jardins, etc;
X - Coordenar concursos públicos de projetos de arquitetura
e engenharia;
XI - Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual
(PPA), da Lei Orçamentária Anual, e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e demais movimentações orçamentárias, em parceria
com a Secretaria da Fazenda Municipal, e em consonância às
demandas das demais secretarias;
XII - Realizar o planejamento e o acompanhamento de
programas e projetos de forma integrada, coordenando o orçamento,
participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos
de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;
XIII - Planejar, implantar e coordenar as políticas de
reestruturação organizacional, qualificação gerencial e
sistematização de informação, visando à modernização das
atividades da Administração Pública do Poder Executivo.