
Secretaria de Educação anuncia retorno das aulas presenciais na maioria das unidades — Foto: Divulgação
Diante da melhora gradual das condições climáticas e da liberação de parte das vias de acesso, a Prefeitura Municipal de Conde, por meio da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura (SEDEC), oficializou neste domingo (10) o cronograma de retomada das atividades escolares. A decisão busca equilibrar o compromisso com o calendário letivo e a segurança inegociável da comunidade escolar.
A maior parte das escolas e Centros de Referência em Educação Infantil (CREIs) do município voltará ao regime presencial imediatamente. Entre as unidades que retomam as atividades em sala de aula, destacam-se instituições localizadas no Centro, Ademário, Boa Água, Caxitu, Gurugi e Jacumã, totalizando 24 unidades listadas para o retorno.
O monitoramento da gestão municipal identificou que, embora o cenário esteja evoluindo positivamente, a integridade física de alunos e professores continua sendo a prioridade absoluta após o período de fortes chuvas que motivou o decreto de situação de emergência.
Excepcionalmente, nove unidades educacionais localizadas em áreas onde o acesso ainda é considerado de risco — com estradas comprometidas ou alagamentos remanescentes — permanecerão em regime remoto e assíncrono por um período inicial de 15 dias.
As unidades que seguem em regime remoto são:
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Capim Açu: CREI Regina Gomes de Almeida.
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Frei Anastácio: Escola José Cosmo de Santana.
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Garapu: Escola Antônio de Souza Santos.
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Mata da Chica: Escola João Carneiro da Silva.
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Mituaçu: Escola Ovídio Tavares de Morais e CREI Flor de Manga.
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Utinga de Baixo: Escola Coronel Joca Viriato.
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Barra de Gramame/Village: Escola Marino Eleotério do Nascimento.
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Porto/Guaxinduba: Escola Antônio Bento da Silva.
Para os alunos que permanecem no modelo remoto, a Secretária Scheilla Barbosa de Andrade dos Santos assegura que o envio de materiais pedagógicos e o suporte às famílias estão garantidos pelas equipes das unidades de ensino.
A SEDEC continuará monitorando diariamente a trafegabilidade das rotas escolares. Caso as condições climáticas não permitam um deslocamento seguro após os 15 dias previstos, o prazo poderá ser prorrogado.
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