Composição da Secretaria
De acordo com o Art. 19 da Lei 1148/2022, a COGEM tem por finalidade executar a auditoria interna e de controle de gestão dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. O Art. 20 da respectiva Lei, dispõe sobre o que compete a COGEM:
I. dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativas, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de gestão e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
II. sistematizar a função auditoria em consonância com a continuidade de ação governamental;
III. articular-se com os órgãos de controle externo, com o objetivo de implantar as disposições constitucionais de integração do sistema de controle interno;
IV. propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
V. orientar os gestores da Prefeitura Municipal do Conde no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
VI. certificar nas contas da Prefeitura Municipal de Conde, anualmente, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;
VII. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral do Município;
VIII. zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;
IX. elaborar e submeter previamente ao Prefeito o plano anual de auditoria interna;
X. emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Prefeitura Municipal de Conde;
XI. executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;
XII. manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;
XIII. assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência;
XIV. representar ao Prefeito em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;
Atribuições da Secretaria
A Controladoria-Geral do Município (CGM) de Conde é o órgão responsável por fiscalizar, normatizar e garantir a transparência da administração pública, assegurando a correta aplicação dos recursos municipais. Suas principais atribuições incluem:
- Controle interno e auditoria: monitoramento das contas públicas, contratos e despesas para garantir legalidade, eficiência e economicidade na gestão.
- Prevenção e combate à corrupção: implementação de mecanismos de controle e investigação para evitar fraudes e irregularidades nos órgãos municipais.
- Transparência e acesso à informação: garantia do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), facilitando o acesso da população aos dados da administração pública.
- Fiscalização de programas e políticas públicas: avaliação da execução de projetos e serviços municipais, assegurando que atendam aos interesses da população.
- Orientação técnica aos órgãos municipais: apoio às secretarias e setores da prefeitura na adoção de boas práticas administrativas e cumprimento das normas legais.
Informações da Secretaria
Endereço
- Rua Nossa Senhora da Conceição, s/n - Planalto / Shoping - . Centro - Conde - PB
- CEP: 58322-000
Telefones
- Informação indisponível
- cgm@conde.pb.gov.br
Expediente
- De segunda a sexta, das 08 as 14 horas