Composição da Secretaria

 

De acordo com o Art. 19 da Lei 1148/2022, a COGEM tem por finalidade executar a auditoria interna e de controle de gestão dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.  O Art. 20 da respectiva Lei, dispõe sobre o que compete a COGEM:

I.    dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativas, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de gestão e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

II.   sistematizar a função auditoria em consonância com a continuidade de ação governamental;

III.  articular-se com os órgãos de controle externo, com o objetivo de implantar as disposições constitucionais de integração do sistema de controle interno;

IV.  propor a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

V.   orientar os gestores da Prefeitura Municipal do Conde no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;

VI.  certificar nas contas da Prefeitura Municipal de Conde, anualmente, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos;

VII.  avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral do Município;

VIII.  zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno;

IX.  elaborar e submeter previamente ao Prefeito o plano anual de auditoria interna;

X.   emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Prefeitura Municipal de Conde;

XI.  executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna;

XII. manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública;

XIII. assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência;

XIV.  representar ao Prefeito em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;

Atribuições da Secretaria

A Controladoria-Geral do Município (CGM) de Conde é o órgão responsável por fiscalizar, normatizar e garantir a transparência da administração pública, assegurando a correta aplicação dos recursos municipais. Suas principais atribuições incluem:

  • Controle interno e auditoria: monitoramento das contas públicas, contratos e despesas para garantir legalidade, eficiência e economicidade na gestão.
  • Prevenção e combate à corrupção: implementação de mecanismos de controle e investigação para evitar fraudes e irregularidades nos órgãos municipais.
  • Transparência e acesso à informação: garantia do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), facilitando o acesso da população aos dados da administração pública.
  • Fiscalização de programas e políticas públicas: avaliação da execução de projetos e serviços municipais, assegurando que atendam aos interesses da população.
  • Orientação técnica aos órgãos municipais: apoio às secretarias e setores da prefeitura na adoção de boas práticas administrativas e cumprimento das normas legais.

 

 

 

 

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Nossa Senhora da Conceição, s/n - Planalto / Shoping - . Centro - Conde - PB
  • CEP: 58322-000

Telefones

  • Informação indisponível

E-mail

  • cgm@conde.pb.gov.br

Expediente

  • De segunda a sexta, das 08 as 14 horas